2.1. Âmbito do pedido Certidão de Isenção de Autorização de Utilização - construções anteriores a 7 de agosto de 1951: Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) antes de 7 de agosto de 1951, e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.
Certidão de Isenção de Autorização de Utilização - construções entre 7 de agosto de 1951 e 6 de outubro 1970:
Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) entre 7 de Agosto de 1951 e 6 de Outubro de 1970, fora da sede de concelho e /ou não se tratar de edificação de caráter industrial ou de utilização coletiva e não ter sido, depois dessa data objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controle prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.
Certidão de Isenção de Autorização de Utilização - construções entre 7 de Outubro de 1970 e 21 de Março de 1973:
Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) entre 7 de Outubro de 1970 e 21 de Março de 1973, fora do perímetro urbano de Alcobaça, São Martinho do Porto e Praia das Paredes da Vitória e respetivas zonas rurais de proteção e ainda fora das sedes de freguesia e dos aglomerados já constituídos e/ou não se tratar de edificação de caráter industrial ou de utilização coletiva e não ter sido, depois dessa data objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controle prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.
Certidão de Isenção de Autorização de Utilização - construções promovidas por Organismos do Estado, de acordo com o art.º 7.º do RJUE:
Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído por um organismo do Estado desde que não tenham sido executadas obra de reconstrução, ampliação ou alteração ou das quais resultem modificações importantes das caraterísticas do edifício.
Quem pode requerer:
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido. 2.2. Custo estimado
N.º 5 do artigo 2.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: N.º 10 do artigo 2.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais:
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN - PT50 0035 0030 00000008930 46
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4. Legislação aplicável Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril, na sua redação atual; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Deliberação Municipal de 7 de outubro de 1970; Deliberação Municipal de 21 de março de 1973; Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação do Concelho de Alcobaça; Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 Fax: (+351) 262 580 850 E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m |