2.1. Âmbito do pedido
Certidão de Destaque de Parcela - Dentro do Perímetro Urbano:
Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com os arruamentos públicos.
Certidão de Destaque de Parcela – Fora do Perímetro Urbano:
a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
Os referidos atos encontram-se isentos de licença administrativa, nas condições acima especificadas.
Quem pode requerer:
Para identificação da parcela a destacar e da que resulte do destaque (parcela sobrante) deve efetuar o download, preenchimento e carregamento do seguinte ficheiro na lista de elementos instrutórios deste pedido:
2.2. Custo Estimado
Art.º 2.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
1 - Verificação dos requisitos referentes a operações de destaque: 30,00€
1.1 - Acresce a taxa pela emissão da certidão: 20,00€
2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0030 00000008930 46
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação do Concelho de Alcobaça;
Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras Informações
Efeitos do Destaque de Parcela
A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6. Contactos
Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall)
Morada: Praça João de Deus Ramos
2461-501 Alcobaça
Telefone: (+351) 262 580 800
Fax: (+351) 262 580 850
E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m