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2.1 Âmbito do PedidoConsideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: b) Praças de touros ambulantes; c) Pavilhões de diversão; e) Pistas de carros de diversão; f) Outros divertimentos mecanizados.
Os recintos itinerantes não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local. O pedido de licenciamento de instalação de recintos itinerantes é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória. Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada antes da emissão da licença.
Termo de Responsabilidade - Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
- O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
- O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.
Licença de Funcionamento - Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
- A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes.
2.2 Custo Estimado Regulamento de Taxas e Outras Receitas - Capítulo VI, n.º 1 e n.º 2 do art.º 49º:
- Funcionamento de circos e instalações culturais;
- Funcionamento de carrosséis, pistas de automóveis e recintos similares (por dia) - 13,30€
2.3 Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0030 00000008930 46 Serviços Online: Pagamento por referência multibanco
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal saa@cm-alcobaca.pt ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4 Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
- Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5 Outras Informações - Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.
- Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 E-mail: saa@cm-alcobaca.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m |
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