2.1 Âmbito do Pedido O controlo metrológico dos instrumentos de medição compreende uma ou mais das seguintes operações 1. Aprovação de modelo;
2. Primeira verificação: Consiste num exame e num conjunto de operações destinados a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição, novos ou reparados, com a dos respetivos modelos aprovados e com as disposições regulamentares aplicáveis, devendo ser requerida, para os instrumentos novos, pelo fabricante ou importador, e pelo utilizador, para os instrumentos reparados. A marca de primeira verificação será aposta no ato da operação por forma a garantir a inviolabilidade do instrumento. 3. Verificação periódica: É o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo, devendo ser requerida pelo utilizador do instrumento de medição.
- Os instrumentos de medição são dispensados de verificação periódica até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua primeira verificação ou da última realização periódica, salvo regulamentação específica em contrário.
- Nos instrumentos de medição cuja qualidade metrológica esteja dentro das tolerâncias admissíveis, relativamente ao respetivo modelo, será aposta, no ato da operação, a marca de verificação periódica.
4. Verificação extraordinária: Os instrumentos de medição podem ser objeto de verificação extraordinária a requerimento de qualquer interessado, ou por iniciativa das entidades oficiais competentes. Entende-se por verificação extraordinária o conjunto das operações destinadas a verificar se o instrumento de medição permanece nas condições regulamentares indicadas em cada caso.
2.2 Custo Estimado 2.3 Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0030 00000008930 46
Serviços Online: Pagamento por referência multibanco
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal saa@cm-alcobaca.pt ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4 Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 192/2006, de 26 de setembro, na sua redação atual;
- Despacho n.º 2209/2020, de 17 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, na sua redação atual;
- Decreto-lei n.º 29/2022, de 07 de abril, na sua redação atual.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 E-mail: saa@cm-alcobaca.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m |