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Permite requerer o controlo metrológico de instrumentos de medição na área geográfica correspondente aos concelhos de Alcobaça, Nazaré, Porto de Mós e Rio Maior nos domínios e intervalos de medição constantes do despacho de qualificação do Serviço de Metrologia da Câmara Municipal de Alcobaça.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos locais de atendimento municipais, no site http://www.cm-alcobaca.pt/ e nos serviços online

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Controlo Metrológico - Aferição/Verificação de Instrumentos de Medição


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Controlo Metrológico - Aferição/Verificação de Instrumentos de Medição


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. E-mail.
ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da Via CTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

O controlo metrológico dos instrumentos de medição compreende uma ou mais das seguintes operações

1. Aprovação de modelo;

2. Primeira verificação: Consiste num exame e num conjunto de operações destinados a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição, novos ou reparados, com a dos respetivos modelos aprovados e com as disposições regulamentares aplicáveis, devendo ser requerida, para os instrumentos novos, pelo fabricante ou importador, e pelo utilizador, para os instrumentos reparados. A marca de primeira verificação será aposta no ato da operação por forma a garantir a inviolabilidade do instrumento.

3. Verificação periódica: É o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo, devendo ser requerida pelo utilizador do instrumento de medição. 

    • Os instrumentos de medição são dispensados de verificação periódica até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua primeira verificação ou da última realização periódica, salvo regulamentação específica em contrário.
    • Nos instrumentos de medição cuja qualidade metrológica esteja dentro das tolerâncias admissíveis, relativamente ao respetivo modelo, será aposta, no ato da operação, a marca de verificação periódica.

4. Verificação extraordinária: Os instrumentos de medição podem ser objeto de verificação extraordinária a requerimento de qualquer interessado, ou por iniciativa das entidades oficiais competentes. Entende-se por verificação extraordinária o conjunto das operações destinadas a verificar se o instrumento de medição permanece nas condições regulamentares indicadas em cada caso.


2.2 Custo Estimado

Consulte as Taxas de controlo Metrológico anualmente fixadas pelo Instituto Português da Qualidade. 


2.3 Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0030 00000008930 46

Serviços Online: Pagamento por referência multibanco

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal saa@cm-alcobaca.pt ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.


2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 192/2006, de 26 de setembro, na sua redação atual; 
  • Despacho n.º 2209/2020, de 17 de fevereiro;
  • Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, na sua redação atual;
  • Decreto-lei n.º 29/2022, de 07 de abril, na sua redação atual.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall)

Morada: Praça João de Deus Ramos

2461-501 Alcobaça

Telefone: (+351) 262 580 800

E-mail: saa@cm-alcobaca.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

  • No caso da verificação periódica, a aferição deverá ser efetuada anualmente, no período de 1 de janeiro a 30 de novembro.
  • Se a verificação periódica não for feita até 30 de novembro, os agentes económicos devem solicitá-la à entidade competente.
  • A taxa relativa à realização de verificação extraordinária é liquidada no ato do seu requerimento.
  • No caso das restantes operações de verificação metrológica, as taxas serão liquidadas contra recibo, passado pelo funcionário que procede à operação, ou mediante fatura, no prazo de 30 dias.

3.2 Validade da pretensão
  • As primeiras verificações são válidas até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua realização.