2.1 Âmbito do Pedido Inspeção Periódica As inspeções devem ser realizadas com a seguinte periodicidade: - No caso dos ascensores:
- 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
- 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
- 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- 6 anos, nos casos não previstos nos referidos anteriormente.
No caso das escadas mecânicas e tapetes rolantes, 2 anos e dos monta-cargas, 6 anos.
Inspeção Extraordinária A inspeção extraordinária consiste na realização de nova inspeção independentemente da realização da inspeção periódica, por se detetarem irregularidades/ deficiências em determinada instalação, a pedido fundamentado dos interessados. Se uma instalação no decurso de uma inspeção periódica ou reinspeção tiver sido sujeita a selagem, após a realização dos trabalhos de reparação das deficiências, deverá ser solicitado pela Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA), uma inspeção extraordinária para verificação das condições de segurança, antes da sua entrada em serviço.
Reinspeção Deve ser solicitada a reinspeção de uma instalação quando, após a inspeção periódica sejam detetadas deficiências que colidam com a segurança de pessoas, sendo impostas as cláusulas adequadas ao proprietário ou ao explorador com conhecimento à EMA, para cumprimento num prazo máximo de 30 dias.
Após expirado o prazo referido, deve ser solicitada a reinspeção e emitido o certificado de inspeção periódica se a instalação estiver em condições de segurança, exceto se ainda forem detetadas deficiências, situação em que a EMA deve solicitar nova reinspecção.
2.2 Custo Estimado Regulamento de Taxas e Outras Receitas
- Art.º 71º: Inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:
- Por inspeção - 118,00€
- Por reinspecção – 89,00€
- Por selagem - 89,00€
2.3 Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0030 00000008930 46 Serviços Online: Pagamento por referência multibanco
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal saa@cm-alcobaca.pt ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4 Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual
- Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 E-mail: saa@cm-alcobaca.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m |