2.1. Âmbito do pedido A substituição de algum interveniente num processo de licenciamento ou comunicação prévia de outras operações urbanísticas tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal, para que seja efetuado o correspondente averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da mudança.
Os averbamentos de substituição podem ser apresentados nas seguintes condições: - Requerente ou Comunicante, Titular do Alvará de Licença e Técnico Autor de Projeto - Em fase de apreciação ou após emissão/disponibilização do título que permite a realização da obra;
- Coordenador dos Projetos - Em fase de apreciação ou após emissão/disponibilização do título que permite a realização da obra, o qual deve permanecer válido no momento de apresentação desta comunicação;
- Diretor de Obra, Diretor de Fiscalização da Obra e do Titular do Alvará de Construção ou Título de Registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.) - Apenas após a emissão/disponibilização do título que permite a realização da obra, o qual deve permanecer válido no momento da formalização desta comunicação.
A ausência de requerimento a solicitar à Câmara Municipal o averbamento de substituição é punível como contraordenação.
2.2. Custo estimado N.º 13 do artigo 2.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: - Pedido de averbamento de titular de processo, de técnicos intervenientes e de empreiteiros de obras responsáveis pela execução - 50,00€
2.3. Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN - PT50 0035 0030 00000008930 46
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4. Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual;
- Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação do Concelho de Alcobaça;
- Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 Fax: (+351) 262 580 850 E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m |