Permite ao particular, decorrido o prazo de dois (2) anos após a decisão favorável do pedido de informação prévia, requerer a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.
Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Declaração de Manutenção de Pressupostos de Informação Prévia Favorável
Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço - Declaração de Manutenção de Pressupostos de Informação Prévia Favorável