2.1. Âmbito do pedido Da autorização: - A autorização pode ser requerida por qualquer sociedade que desenvolva a atividade de instalação e exploração de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicação.
- A instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios está sujeita a autorização municipal, com exceção:
a) Daquelas que se destinam à instalação de estações do serviço rádio pessoal, banda do cidadão, e do serviço de amador; b) Daquelas que se destinam à instalação de estações de receção dos serviços de radiodifusão sonora e televisiva, incluindo a receção por satélite; c) Daquelas que se destinam à instalação de estações terminais para acesso, por parte do utilizador, a serviços prestados através do sistema de serviço fixo via rádio; d) Das infra-estruturas temporárias para suporte de estações de radiocomunicações.
Pareceres, autorizações ou aprovações - O requerente pode solicitar previamente ou após emissão de certidão negativa da promoção das consultas por parte da Câmara Municipal, os pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidas juntos das entidades competentes.
- Considera-se haver concordância daquelas entidades com a pretensão formulada se os respetivos pareceres, autorizações ou aprovações não forem recebidos dentro do prazo de 10 dias a contar da data da receção dos pedidos de consulta pelas referidas entidades.
Deferimento, audiência prévia e indeferimento do pedido - O ato de deferimento do pedido consubstancia a autorização para a instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios.
- Decorrido o prazo de decisão do pedido sem que o presidente da câmara municipal se pronuncie, o requerente pode iniciar a colocação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, mediante a entrega prévia de requerimento em que solicite a emissão da guia de pagamento das taxas devidas.
- O pedido de autorização é indeferido quando:
a) Não for cumprido o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação atual; b) A instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações violar restrições previstas no plano municipal de ordenamento do território ou no plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais ou regulamentares aplicáveis; c) O justifiquem razões objetivas e fundamentadas relacionadas com a proteção do ambiente, do património cultural e da paisagem urbana ou rural.
- Quando existir projeto de decisão no sentido do indeferimento do pedido de autorização, deve ser realizada uma audiência prévia que tenha por objetivo a criação das condições de minimização do impacte visual e ambiental que possam levar ao deferimento do pedido.
- Quando o sentido provável da decisão for o indeferimento do pedido de autorização de instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações em edificações existentes, o presidente da câmara municipal, em sede de audiência prévia, pode definir uma localização alternativa, a encontrar num raio de 75 m.
- Caso não seja possível encontrar nova localização, o presidente da câmara municipal defere o pedido, exceto nos casos em que a isso obste a resposta negativa aos pedidos de pareceres vinculativos, autorizações ou aprovações, emitidos pelas entidades competentes.
Autorização limitada - Nos casos em que preveja a realização de projetos de utilidade pública ou privada no local indicado para a instalação da sua infra-estrutura de suporte, pode o presidente da câmara municipal conceder uma autorização limitada, válida até à realização daqueles projetos.
2.2. Custo estimado N.º 1 do Artigo 16.º da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: - Pedido de aprovação dos projectos de instalação de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, quando fixados ao solo ou em construções públicas ou privadas, por unidade - 50,00 €
N.º 1 do Artigo 30.º da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: - Autorização, por unidade - 1.254,00 €
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN - PT50 0035 0030 00000008930 46
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4. Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação atual;
- Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 Fax: (+351) 262 580 850 E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m |