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Permite obter a autorização para a exploração das redes e ramais de distribuição de GPL de capacidade inferior a 50 m3.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Autorização de Exploração – Redes e Ramais de Distribuição de GPL de Capacidade Inferior a 50 m3


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Autorização de Exploração – Redes e Ramais de Distribuição de GPL de Capacidade Inferior a 50 m3

Catálogo de Elementos Instrutórios

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1.  Submissão do pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, no site http://www.cm-alcobaca.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do Requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Autorização de Exploração – Redes e Ramais de Distribuição de GPL de Capacidade Inferior a 50 m3


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço – Autorização de Exploração – Redes e Ramais de Distribuição de GPL de Capacidade Inferior a 50 m3


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do pedido

Após ter procedido à execução das redes e ramais de distribuição de GPL de capacidade inferir a 50 m3, para iniciar a exploração (entrada em funcionamento) deve solicitar a respetiva autorização à Câmara Municipal, quando esta é entidade competente para o licenciamento de instalações de armazenamento de GPL.

Na instrução deste pedido, deve a entidade instaladora apresentar um termo de responsabilidade pela execução das instalações


2.2. Custo estimado

N.º 3 do Artigo 11.º da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais:

  • Redes e ramais de distribuição de gás quando associadas a postos de reservatórios de GPL sujeitos ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio - 250,00 €


2.3. Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN - PT50 0035 0030 00000008930 46

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.


2.4. Legislação aplicável

  • Decreto-Lei n.º 267/ 2002, de 26 de novembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 386/94, de 16 de junho, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.


2.5. Outras informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.


2.6. Contactos

Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall)

Morada: Praça João de Deus Ramos

2461-501 Alcobaça

Telefone: (+351) 262 580 800

Fax: (+351) 262 580 850

E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt

Horário de funcionamento: 

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m