2.1. Âmbito do pedido As instalações de armazenamento de produtos de petróleo e os postos de abastecimento de combustíveis que não efetuam o enchimento de taras ou de veículos-cisterna e que, em virtude da respetiva complexidade e perigosidade, se enquadram na classe A estão sujeitas a licenciamento simplificado.
Instalações qualificadas como Classe A3: - Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade igual ou superior a 0,52 m³.
As instalações de classe A ficam apenas sujeitas a vistoria final realizada pela Câmara Municipal, que emite a respetiva licença de exploração (autorização de utilização), sendo a mesma suficiente para o exercício da atividade. É ainda comunicado pela Câmara Municipal à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a localização e a entrada em exploração das instalações.
2.2. Custo estimado N.º 2.3 do Artigo 11.º da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: - 2.3.1 Parques de garrafas e Postos de garrafas de GPL (capacidade 0,520 m3) - 100,00 €
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN - PT50 0035 0030 00000008930 46
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4. Legislação aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;
- Lei nº 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 36 270, de 9 de maio de 1947, na sua redação atual;
- Portaria n.º 460/2001, de 8 de maio, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação do Concelho de Alcobaça;
- Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 Fax: (+351) 262 580 850 E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m |