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Permite proceder à indicação de um perito para intervir na realização da vistoria para verificação das condições de segurança, salubridade ou arranjo estético e formular quesitos a que deverão responder os peritos nomeados em sede da referida vistoria.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Vistoria - Verificação das Condições de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético - Indicação de Perito e Formulação de Quesitos


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Vistoria - Verificação das Condições de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético - Indicação de Perito e Formulação de Quesitos

Catálogo de Elementos Instrutórios

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1.  Submissão do pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, no site http://www.cm-alcobaca.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do Requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Vistoria - Verificação das Condições de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético - Indicação de Perito e Formulação de Quesitos


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Vistoria - Verificação das Condições de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético - Indicação de Perito e Formulação de Quesitos


Para obter informação mais detalhada relativamente a elementos instrutórios consulte a seguinte tabela:

Elementos Instrutórios - Vistoria - Verificação das Condições de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético - Indicação de Perito e Formulação de Quesitos


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do pedido

Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 89.º do RJUE, qualquer interessado, pode requerer a realização de vistoria para:

  • Determinar a necessidade de execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou de obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético;
  • Determinar a necessidade de ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.


Nos termos do art.º 90.º do RJUE, a deliberação da Câmara Municipal para determinar a necessidade de execução de obras ou de demolição nos termos dos pontos anteriores é precedida da mencionada vistoria para verificação das condições de segurança, salubridade ou arranjo estético.


Ao abrigo do n.º 3 do art.º 90.º do RJUE, o proprietário do imóvel pode, até à véspera da data de realização da vistoria, indicar um perito para intervir na vistoria e formular quesitos a que deverão responder os peritos nomeados.


2.2. Custo estimado

Gratuito.


2.3. Meios de pagamento

Não aplicável. 


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE);
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2.5. Outras informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.


2.6. Contactos

Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall)

Morada: Praça João de Deus Ramos

2461-501 Alcobaça

Telefone: (+351) 262 580 800

Fax: (+351) 262 580 850

E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt

Horário de funcionamento: 

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • O proprietário do imóvel pode, até à véspera da data de realização da vistoria, indicar um perito para intervir na vistoria e formular quesitos a que deverão responder os peritos nomeados.