2.1. Âmbito do pedido Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação atual, o titular da licença de exploração (autorização de utilização) de uma instalação de armazenamento de produtos de petróleo ou de um posto de abastecimento de combustíveis deve comunicar à Câmara Municipal (entidade licenciadora), em pedido devidamente documentado: - Averbamento por transmissão, a qualquer título, da propriedade;
- Averbamento por mudança de produto afeto aos equipamentos;
- Averbamento por suspensão de atividade por prazo superior a 1 ano;
- Cessação da atividade acompanhado de pedido de cancelamento do respetivo alvará de autorização de utilização:
- Em caso de cessação da atividade, os locais serão repostos em condições que garantam a segurança das pessoas e do ambiente, podendo ser determinada a retirada dos equipamentos.
- As operações correspondentes são a expensas do titular do alvará de autorização de utilização.
No caso de redes e ramais de distribuição de GPL e armazenamentos associados, o regime de transmissão de propriedade e exploração das instalações segue o estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, na sua redação atual, devendo ser utilizado o seguinte formulário (disponível nos serviços online do Município) nos menus: Urbanismo> Combustíveis> Transmissão da Propriedade das Instalações ou da sua Exploração - Redes e Ramais de Distribuição de GPL e Armazenamentos Associados de Capacidade Inferior a 50 m3.
2.2. Custo estimado N.º 6 do art.º 1.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais - Averbamentos que não estejam especialmente previstos na Tabela - 10,00€
N.º 17 do art.º 1.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais - Outros serviços ou atos não especialmente previstos nesta Tabela ou em legislação especial - 10,00€
2.3. Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN - PT50 0035 0030 00000008930 46 (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4. Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 36 270, de 9 de maio de 1947, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação do Concelho de Alcobaça;
- Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 Fax: (+351) 262 580 850 E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m |