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Sem Sessão
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O que devo saber

Âmbito do pedido:

 

Só se pode candidatar ao Incentivo à Natalidade, o requerente que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

a)  Pelo menos um dos requerentes encontrar-se recenseado e a residir ininterruptamente no concelho de Alcobaça há mais de dois anos;

b)  Os requerentes residirem efetivamente com as crianças;

c)  Os requerentes não terem quaisquer dívidas em mora para com o Município, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas;

d)  A(s)criança(s) se encontrar(em) registada(s)na Conservatória do Registo Civil como naturais do concelho de Alcobaça;

e)  Os requerentes que forneçam todos os elementos que lhes sejam legitimamente solicitados para apuramento da sua situação. 

 

Legislação aplicável:

 

Regulamento n.º 213/2019 - Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

 

Documentos instrutórios:

 

·      Atestado da Junta de Freguesia da área de residência a comprovar que, pelo menos um dos progenitores, reside há pelo menos dois anos no concelho de Alcobaça ou certidão comprovativa do domicilio fiscal atestando a residência no concelho de Alcobaça no mínimo há dois anos consecutivos, a solicitar no serviço de finanças;

·       Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo, como natural do concelho de Alcobaça, da criança;

·      Faturas de compras efetuadas no concelho de Alcobaça, no valor a reembolsar:

&   São despesas elegíveis as realizadas, em estabelecimentos sitos na área do concelho de Alcobaça, com a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças.

&   A fatura pode respeitar a despesas realizadas entre os três meses anteriores ao nascimento da criança e a data de apresentação do pedido.

 

Outras informações - Proteção de Dados:

 

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.

 

Contactos:

 

Câmara Municipal de Alcobaça

Morada: Praça João de Deus Ramos

2461-501 Alcobaça

Telefone: (351) 262 580 899

E-mail: acao.social@cm-alcobaca.pt

Horário de funcionamento: 

Segunda a sexta-feira das 09h00m às12h30m e das 14h00m às 16h00m

O que posso esperar
Após análise da candidatura pelos serviços onde decorre o processo, a proposta é alvo de decisão por parte do Executivo Camarário. 

Caso todos os pressupostos previstos no Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família estejam cumpridos e a candidatura seja aprovada, procede-se ao reembolso das despesas apresentadas, num montante máximo de €250,00 por cada criança, via carta-cheque.