Âmbito do pedido: Só se pode candidatar ao Incentivo à Natalidade, o requerente que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Pelo menos um dos requerentes encontrar-se recenseado e a residir ininterruptamente no concelho de Alcobaça há mais de dois anos; b) Os requerentes residirem efetivamente com as crianças; c) Os requerentes não terem quaisquer dívidas em mora para com o Município, designadamente resultantes de taxas, preços ou rendas; d) A(s)criança(s) se encontrar(em) registada(s)na Conservatória do Registo Civil como naturais do concelho de Alcobaça; e) Os requerentes que forneçam todos os elementos que lhes sejam legitimamente solicitados para apuramento da sua situação. Legislação aplicável: Regulamento n.º 213/2019 - Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família. Documentos instrutórios: · Atestado da Junta de Freguesia da área de residência a comprovar que, pelo menos um dos progenitores, reside há pelo menos dois anos no concelho de Alcobaça ou certidão comprovativa do domicilio fiscal atestando a residência no concelho de Alcobaça no mínimo há dois anos consecutivos, a solicitar no serviço de finanças; · Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo, como natural do concelho de Alcobaça, da criança; · Faturas de compras efetuadas no concelho de Alcobaça, no valor a reembolsar: & São despesas elegíveis as realizadas, em estabelecimentos sitos na área do concelho de Alcobaça, com a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças. & A fatura pode respeitar a despesas realizadas entre os três meses anteriores ao nascimento da criança e a data de apresentação do pedido. Outras informações - Proteção de Dados: - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
Contactos: Câmara Municipal de Alcobaça Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (351) 262 580 899 E-mail: acao.social@cm-alcobaca.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às12h30m e das 14h00m às 16h00m |