A carregar. Aguarde por favor.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Inscrição para a Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado:

 

Aplicável às habitações detidas pelo Município de Alcobaça para serem arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.

 

Podem ser submetidas outras habitações, sitas no concelho de Alcobaça, mediante protocolo de cooperação a celebrar pelo Município de Alcobaça com as entidades públicas, particulares ou cooperativas detentoras daquelas.

 

A inscrição é feita através da apresentação de Boletim de Inscrição e Questionário dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online.

 

Para obter informação mais detalhada consulte o Regulamento Municipal para a atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado.

 

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

Requerente:

 

Cidadão nacional e o cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência no território nacional.

 

Notificações/Comunicações:

 

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos, deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial, tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletronica (Via CTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.


A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

 

No caso da submissão do pedido, pelos Serviços Online as notificações/comunicações, poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

 

Assinatura do pedido:

 

Uma vez que efetuou o registo prévio para acesso aos Serviços Online do Município, é dispensada a assinatura do pedido.
O que devo saber

Âmbito do pedido: 

 

Só se pode candidatar à Atribuição de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado o requerente que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Residir ininterruptamente no concelho de Alcobaça há mais de dois anos;

b) A capitação média mensal do respetivo agregado familiar ser igual ou inferior ao valor obtido por aplicação, à retribuição mensal garantida em vigor, dos coeficientes fixados de acordo com o estipulado regulamento.

c) Está impedido se candidatar ao arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado quem se encontre numa das seguintes situações:

  • proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
  • Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais; 
  • Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.

 

Legislação aplicável:

 

Regulamento nº 444/2017 - Regulamento Municipal de Atribuição de Habitações em Regime deArrendamento Apoiado.

 

Lei n.º 81/2014 - Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação.

 

 

Documentos instrutórios:

  •  Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência do candidato, comprovativo dos dados relativos à composição do agregado familiar, morada e tempo de residência;
  • Certidão emitida pelos serviços de finanças relativamente a prédios urbanos ou frações que eventualmente sejam propriedade do candidato ou de membros do respetivo agregado familiar;
  • Declaração de IRS e liquidação do IRS atuais ou declaração atual dos serviços de finanças atestando a não obtenção de rendimentos sujeitos à obrigação de entrega de declaração;
  • Elementos comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar;
  • Extrato histórico emitido pelos serviços competentes consoante o regime de segurança social aplicável, relativo aos últimos 24 meses de contribuições;
  • Fotocópias de cartões de contribuinte e de beneficiário da segurança social de todos os elementos do agregado familiar;
Nota:  Não é exigida a junção de cópia de cartão de cidadão (que substitui os cartões de contribuinte e de beneficiário da segurança social). Poderá, no entanto, ser solicitada ao candidato a apresentação de cartão de cidadão para a conferência de identidade que se mostre necessária.
  • Atestado médico comprovativo de incapacidade de elementos do agregado familiar, quando aplicável;
  • Estatuto de Vitima de Violência Doméstica, quando aplicável.

 

Fim das habitações:

 

As habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado só podem destinar-se a residência permanente dos agregados familiares aos quais são atribuídas.

 

É proibida qualquer forma de cedência, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo da habitação por parte do arrendatário ou de qualquer elemento do seu agregado familiar, nomeadamente a cessão da posição contratual, o subarrendamento, a hospedagem ou o comodato.

 

 

Outras informações - Proteção de Dados:


  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.

 

Contactos:

Câmara Municipal de Alcobaça

Morada: Praça João de Deus Ramos

2461-501 Alcobaça

Telefone: (351) 262 580 899

E-mail: acao.social@cm-alcobaca.pt

Horário de funcionamento: 

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m
O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão:

 

Os candidatos que reúnam as condições de acesso são inscritos em listagem própria e classificados por aplicação da pontuação e coeficientes constantes da matriz anexa ao regulamento.

 

A listagem consiste numa relação dinâmica de candidatos à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, que será permanentemente atualizada em função das candidaturas que forem sendo apresentadas e das decisões que forem sendo tomadas em cada momento.

 

Seleção dos candidatos:

 

No prazo de quinze dias contados da publicitação das habitações objeto de concurso, os serviços municipais de ação social notificam os candidatos inscritos melhor classificados, em número igual ao das habitações objeto de oferta, para providenciarem pela atualização dos elementos por si entregues, com vista à verificação de que se mantém as condições de atribuição e para efeitos de eventual revisão da sua posição. Cumpridas as formalidades, submete-se à Câmara Municipal proposta fundamentada de atribuição das habitações.

 

A decisão de atribuição é objeto de publicitação.