Condições de acesso
As condições de acesso aos apoios a prestar pela Câmara Municipal a pessoas em situação de vulnerabilidade, residentes na área do Município de Alcobaça, são as seguintes: Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por: a) Agregado familiar — conjunto de pessoas constituído pelo requerente e pelas pessoas, de entre as previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que com ele vivam em economia comum; b) Capitação média mensal do agregado familiar — valor, em euros, obtido pela aplicação da fórmula (RA/AF)/12, em que RA é o rendimento anual do agregado familiar e AF é o número de membros deste; c) Carenciados — os agregados familiares cuja capitação média mensal seja igual ou inferior ao valor obtido por aplicação dos coeficientes fixados de acordo com o quadro constante no Regulamento Municipal de Ação Social; d) Indexante de apoios sociais — valor de referência fixado nos termos do disposto na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro; e) Renda máxima admitida — o valor máximo da renda estabelecida para a respetiva tipologia: T0 a T1 - € 200,00 T2 e T3 - € 375,00 T4 e T5 - € 450,00 f) Rendimento anual do agregado familiar — conjunto dos rendimentos, de entre os previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de16 de junho, posto à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do requerente no ano civil anterior àquele a que se reporta o apoio; g) Rendimento mensal do agregado familiar — valor, em euros, obtido pela aplicação da fórmula RA/12, em que RA é o rendimento anual do agregado familiar. Não são considerados carenciados os agregados familiares que se encontrem numa das seguintes situações: a) O valor do património mobiliário seja superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais; b) O valor do património imobiliário seja superior a 300 vezes o valor do indexante dos apoios sociais; c) O valor dos bens móveis sujeitos a registo seja superiora 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais. Legislação aplicável Regulamento n.º 145/2017 - Regulamento Municipal de Ação Social. Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro - Indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho - Regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações. Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro – Novo Regime do Arrendamento Urbano. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo. Documentos instrutórios a) Atestado de residência (de há pelo menos 2 anos no concelho), composição e situação do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia; b) Declaração e Liquidação do IRS do ano civil anterior ao ano a que diz respeito ao pedido ou Declaração das Finanças atestando a não obtenção de rendimentos; c) Certidão emitida pelos serviços de finanças relativamente a prédios urbanos ou frações que eventualmente sejam propriedade do candidato ou de membros do respetivo agregado familiar; d) Declaração da Segurança Social com o Registo de Remunerações de todos os elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, referente ao ano civil anterior ao pedido; e) Regulação do Poder Paternal / Valor da Pensão de Alimentos dos Menores, caso se aplique; f) Declaração com valor da Pensão de velhice ou invalidez, caso se aplique; g) Declaração com valor do RSI, caso se aplique; h) Caderneta Predial do Imóvel; i) Contrato Arrendamento; j) Recibo da Renda de casa. Sempre que os serviços municipais de ação social o considerem necessário, poderão solicitar que os requerentes apresentem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, comprovativos de que reúnem os requisitos para atribuição do apoio objeto do pedido. A falta de entrega dos elementos solicitados no prazo concedido para o efeito constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição do apoio. Outras informações - Proteção de Dados
• Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt. Contactos
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