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Permite à população do Município de Alcobaça, requerer a utilização de viaturas municipais nomeadamente para apoio às suas atividades educativas, culturais, desportivas e recreativas.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos locais de atendimento municipais, no site http://www.cm-alcobaca.pt/ e nos serviços online

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Utilização/Cedência de Viaturas Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Utilização/Cedência de Viaturas Municipais de Transporte Coletivo de Passageiros


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. E-mail.
ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da Via CTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

As viaturas municipais destinam-se a ser utilizadas no exercício de atividades próprias das atribuições e competências do Município, podendo nos termos do Regulamento de Utilização das Viaturas de Transporte Coletivo de Passageiros ser utilizadas por entidades singulares ou coletivas para apoio a atividades educativas, culturais, desportivas e recreativas.


No requerimento deve indicar qual(ais) o motivo da deslocação, o itinerário proposto, o período de utilização do serviço (início e chegada), assim como identificar o responsável pela deslocação e fornecer o seu contacto telefónico e endereço de email. 


Preferencialmente, e sempre que para tal exista disponibilidade, as viaturas são conduzidas por trabalhadores municipais.


2.2 Custo Estimado

Regulamento de Utilização das Viaturas de Transporte Coletivo de Passageiros 

  • Artigo 4.º
    • a) Autocarros com lotação até 27 lugares — 40 % do preço do litro de gasóleo vigente no início das utilizações;
    • b) Autocarros com lotação superior a 27 lugares — 60 % do preço do litro de gasóleo vigente no início das utilizações.


  • Artigo 5.º
    • 1 - São isentos dos pagamentos previstos no n.º 1 do artigo anterior: 
      • a) Jardins -de -infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico — com os limites de três viagens e de seis viagens por ano letivo, respetivamente para os estabelecimentos de ensino até e com o número superior a duas turmas; 
      • b) Freguesias — com o limite anual de três viagens; 
      • c) Ranchos Folclóricos — com o limite anual de duas viagens; 
      • d) Pessoas coletivas sem fins lucrativos, no âmbito da prossecução de atividades de natureza educativa, cultural, desportiva e recreativa — com o limite anual de uma viagem. 
    • 2 — As isenções previstas no presente artigo apenas são aplicáveis em percursos no território nacional.


2.3 Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0030 00000008930 46

Serviços Online: Pagamento por referência multibanco

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal saa@cm-alcobaca.pt ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.


2.4 Legislação Aplicável

  • Regulamento de Utilização das Viaturas de Transporte Coletivo de Passageiros


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall)

Morada: Praça João de Deus Ramos

2461-501 Alcobaça

Telefone: (+351) 262 580 800

E-mail: saa@cm-alcobaca.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Antecedência mínima para a apresentação do pedido: 10 dias face à data de utilização pretendida e máxima de 20 dias;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de receção do pedido.

3.2 Validade de pretensão
  • A autorização emitida é válida pelo período e condições determinados pelo Município e após notificação com o deferimento do pedido.