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Permite requerer a licença de utilização para a instalação e funcionamento, total ou parcial, de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos:


      I. Recintos de diversão e os recintos destinados a espetáculos de natureza não artística;

      II. Espaços de jogo e recreio;

      III. Recintos de diversão provisória.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licença de Utilização de Recintos de Espetáculos e de Divertimentos Públicos


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Licença de Utilização de Recintos de Espetáculos e de Divertimentos Públicos
Catálogo de Elementos Instrutórios

Sem Sessão
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