Permite requerer a licença de utilização para a instalação e funcionamento, total ou parcial, de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos:
I. Recintos de diversão e os recintos destinados a espetáculos de natureza não artística;
II. Espaços de jogo e recreio;
III. Recintos de diversão provisória.
Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Licença de Utilização de Recintos de Espetáculos e de Divertimentos PúblicosPara obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço - Licença de Utilização de Recintos de Espetáculos e de Divertimentos PúblicosCatálogo de Elementos Instrutórios