Prazo de emissão/decisão:
A Câmara Municipal, após aprovação do relatório elaborado nos termos do disposto no artigo 12º, procederá à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.
Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço que elaborou o relatório ponderará as observações dos candidatos e elaborará um relatório final, devidamente fundamentado, que submeterá à apreciação da Câmara Municipal para que esta tome uma decisão definitiva sobre a atribuição das bolsas de estudo. Da deliberação que decida a atribuição das bolsas de estudo deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados com as bolsas. 1ª Fase - Até ao final da primeira quinzena de dezembro, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal o relatório Final, devidamente fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa. 2ª Fase - Até ao final da primeira quinzena de Abril, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal o relatório Final, devidamente fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa. |