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Como realizar

Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior


O Programa de Bolsas de estudo do Ensino Superior, tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça.

O valor da bolsa mensal é variável em função do rendimento per capita do agregado familiar, reportando-se aos meses de outubro a julho.

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento e Declaração de Honra, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online:

1ª Fase – entre o dia 26 de agosto e o dia 20 de setembro
2ª fase – entre o dia 1 e o dia 15 de janeiro
 
 
Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

 
Requerente:

Estudante do Ensino Superior com a idade igual ou superior a 18 anos.

 
Representante:

Encarregado de Educação, no caso do estudante do Ensino Superior ter idade inferior a 18 anos, sendo exigido uma Declaração de Honra que o ateste.

 
Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  • Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

  • Telefone;

  • E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido, pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

 
Assinatura do pedido:

Uma vez que efetuou o registo prévio para acesso aos Serviços Online do Município é dispensada a assinatura do pedido.

O que devo saber
Só se pode candidatar à atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:


    a) Residir há mais de dois anos na área do Município de Alcobaça;
    b) A capitação média mensal do respetivo agregado familiar ser igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante dos Apoios Sociais;
    c) Estar matriculado ou inscrito em estabelecimento de ensino superior e curso no ano letivo para que requer a bolsa;
    d) Não ser titular:
  •  Do diploma de técnico superior profissional ou do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente ao diploma de técnico superior profissional;
  • Do grau académico de licenciatura ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
  • Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
    e) Se esteve matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, ter tido sempre aproveitamento escolar; 
    g) Não ter já sido contemplado com o limite máximo de cinco bolsas anuais atribuídas pela Câmara Municipal ao abrigo do presente regulamento (exceto nos casos previsto no n.º 3 do artigo 9º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo).

 
Legislação aplicável:



Documentos instrutórios:

  • Comprovativo de residência em como vive há mais de dois anos no concelho, composição e situação do agregado familiar;
  • Declaração e Nota de Liquidação do IRS do ano civil anterior ao ano letivo a que diz respeito a candidatura ou Declaração atual dos Serviços de Finanças atestando a não obtenção de rendimentos;
  • Regulação das Responsabilidades Parentais com valor da Pensão de Alimentos Devida a Menores ou, em caso excecional, Declaração de Honra em como Pai/Mãe não contribui para qualquer tipo de despesa (caso se aplique);
  • Declaração da Pensão Velhice ou Invalidez do Pai/Mãe (caso se aplique);
  • Declaração da Pensão Sobrevivência do Pai/Mãe e irmãos (casos se aplique);
  • Comprovativo em como o candidato (a) está matriculado ou inscrito (a) no estabelecimento de ensino superior;
  • Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino em como obteve aproveitamento no ano anterior;
  • Plano de curso do mencionado Ciclo de Estudos (Extrato do Diário da República);
  • Comprovativo do valor anual da Propina (apenas para os Cursos TESP);
  • Consulta a rendimentos e património declarados na Segurança Social de todos elementos do agregado familiar, ano civil anterior à candidatura;
  • Outros pagamentos pagos pela Segurança Social de todos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, ano civil anterior à candidatura;
  • Comprovativo do IBAN onde conste o nome do candidato como titular da conta.
Guia explicativo para acesso aos documentos do Portal das Finanças e Segurança Social (clique aqui para baixar)

Outras informações - Proteção de Dados:

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
 
Contactos:


Câmara Municipal de Alcobaça
Morada: Praça João de Deus Ramos
2461-501 Alcobaça
Telefone: (351) 262 580 800
E-mail: cma@cm-alcobaca.pt

 
Divisão de Felicidade e Ação Social
Escola Adães Bermudes 
Rua Afonso Albuquerque n.º 24 –Alcobaça
Telefone: (351) 262 580 899
E-mail: acao.social@cm-alcobaca.pt



Horário de funcionamento:


Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m.




O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão:

A Câmara Municipal, após aprovação do relatório elaborado nos termos do disposto no artigo 12º, procederá à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.

Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço que elaborou o relatório ponderará as observações dos candidatos e elaborará um relatório final, devidamente fundamentado, que submeterá à apreciação da Câmara Municipal para que esta tome uma decisão definitiva sobre a atribuição das bolsas de estudo.
Da deliberação que decida a atribuição das bolsas de estudo deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados com as bolsas.
 
1ª Fase - Até ao final da primeira quinzena de dezembro, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal o relatório Final, devidamente fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.

2ª Fase - Até ao final da primeira quinzena de Abril, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal o relatório Final, devidamente fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.