2.1. Âmbito do pedido
A celebração de atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte, ou possa vir a resultar, a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal, o qual é emitido sobre a forma de certidão.
Esta certidão apenas pode ser solicitada por uma das partes envolvidas no negócio jurídico, seus representantes legais ou procuradores.
O parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o ato ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.
2.2. Custo estimado
N.º 4 do art.º 2.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Pedido de parecer favorável à celebração de acto ou negócio, entre vivos, de que resulte a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos: 20,00€
Acresce a taxa pela emissão da certidão: 20,00€
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0030 00000008930 46
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.
2.4. Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual;
Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na sua redação atual;
Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6. Contactos
Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall)
Morada: Praça João de Deus Ramos
2461-501 Alcobaça
Telefone: (+351) 262 580 800
Fax: (+351) 262 580 850
E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m