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Permite requerer a emissão de certidão ou declaração de documentos presentes em processos em apreciação, deferidos, indeferidos ou arquivados para comprovação de ato/facto.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos locais de atendimento municipais, no site http://www.cm-alcobaca.pt/ e nos serviços online

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:


A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. E-mail.
ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da Via CTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Principais Condições e Restrições para o Fornecimento de Certidão ou Declaração de Documento


Quando a certidão ou declaração seja referente a documento que conste de processo em curso, esta só pode ser fornecida se não for relativa, nomeadamente, a:

  • Documentos classificados;
  • Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;
  • Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;
  • Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;
  • Documentos sujeitos a segredo de justiça;
  • Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.


Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo (em curso ou arquivado), à emissão da certidão ou declaração de documento aplicam-se as restrições previstas:

  • No n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);
  • Do art.º 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.


Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.


Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.

Pode ser solicitada a emissão de:

  • Certidão de Teor - Reproduz integralmente o documento administrativo original;
  • Certidão Narrativa - Transcreve apenas uma parte do documento administrativo original ou resume o conteúdo do mesmo;
  • Declaração - Documento onde se declara a existência ou não de um direito ou de um facto em relação a algo ou alguém.


Pode optar pela disponibilização/remessa da certidão ou declaração pelas seguintes formas:
  • Email, de forma gratuita;
  • Correio postal a que acrescem os custos de envio por esta via;
  • Para levantamento nos locais de atendimento presenciais do Município.


2.2 Custo Estimado

Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais


2.3 Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0030 00000008930 46

Serviços Online: Pagamento por referência multibanco

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (saa@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 


Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.


2.4 Legislação Aplicável

  • Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall)

Morada: Praça João de Deus Ramos
2461-501 Alcobaça
Telefone: (+351) 262 580 800
E-mail: saa@cm-alcobaca.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.