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2.1. Âmbito do Pedido Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia com prazo: Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor; Obras de construção, alteração ou de ampliação realizadas em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado; Edificação de piscinas associadas a edificação principal; Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.º 2 e 3 do art.º 14.º do RJUE.
Opção pelo regime de licenciamento:
Consultas a entidades externas
a) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido; b) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano; c) Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do art.º 13.º-B do RJUE.
Títulos das Comunicações Prévias
a) Documentos comprovativos da apresentação da CPP na Câmara Municipal; b) Documento comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.
Fiscalização Sucessiva
a) Quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares; b) Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas;
O dever de fiscalização, pela Câmara Municipal, das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após a data de emissão do título da comunicação prévia.
Início da Obra
2.2. Custo Estimado
N.ºs 1, 4, 5, 7 e 8 do Artigo 8.º da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: - 1 - Obras de reconstrução com preservação das fachadas - 40,00 €
- 4 - Obras de construção, alteração e ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor - 35,00 €
- 5 - Obras de construção, alteração, ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado - 50,00 €
- 7 - Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento - 50,00 €
- 8 - Edificação de piscinas - 20,00 €
N.ºs 2 e 3 da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: Obras de Edificação - 3 - Emissão de licença especial ou pela aceitação da comunicação prévia para obras de edificação ou demolição inacabadas - 40,00 €
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN - PT50 0035 0030 00000008930 46
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo. 2.4. Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual; Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual; Portaria n.º 228/2015, de 03 de agosto, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual; Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual; Portaria n.º 349-C/2013, de 20 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 140/2009, de 16 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação do Concelho de Alcobaça; Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras Informações
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, o requerente deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto. Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.
Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall) Morada: Praça João de Deus Ramos 2461-501 Alcobaça Telefone: (+351) 262 580 800 Fax: (+351) 262 580 850 E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m |
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