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Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização da obra de edificação após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, no site, no site www.cm-alcobaca.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do Requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Comunicação Prévia - Obras de Edificação


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço - Comunicação Prévia - Obras de Edificação


Para obter informação mais detalhada relativamente a elementos instrutórios consulte a seguinte tabela:

Elementos Instrutórios - Comunicação Prévia - Obras de Edificação


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou conscincia. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuraço. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que no necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  • 1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

  • 2. Telefone;

  • 3. Fax;

  • 4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso no possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou no em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando no seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia com prazo:

  • Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;

  • Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;

  • Obras de construção, alteração ou de ampliação realizadas em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;

  • Edificação de piscinas associadas a edificação principal;

  • Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.º  2 e 3 do art.º 14.º do RJUE.


Opção pelo regime de licenciamento:

  • Pode, nos casos em que a obra está sujeita a comunicação prévia, optar pelo regime de licenciamento devendo assinalar essa opção no requerimento inicial.


Consultas a entidades externas

  • Sempre que seja obrigatória a realização de consultas a entidades externas, a comunicação prévia pode ser apresentada nas seguintes circunstâncias:

a) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;

b) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;

c) Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do art.º 13.º-B do RJUE.


Títulos das Comunicações Prévias

  • Constituem títulos válidos das comunicações prévias, cumulativamente:

a) Documentos comprovativos da apresentação da CPP na Câmara Municipal;

b) Documento comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.


Fiscalização Sucessiva

  • A câmara municipal deve inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística nos seguintes casos:

a) Quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares;

b) Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas;

  • O dever de fiscalização, pela Câmara Municipal, das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após a data de emissão do título da comunicação prévia.


Início da Obra

  • As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística.


2.2. Custo Estimado

N.ºs 1, 4, 5, 7 e 8 do Artigo 8.º da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: 

  • 1 - Obras de reconstrução com preservação das fachadas - 40,00 €
  • 4 - Obras de construção, alteração e ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor - 35,00 €
  • 5 - Obras de construção, alteração, ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado - 50,00 €
  • 7 - Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento - 50,00 €
  • 8 - Edificação de piscinas - 20,00 €


N.ºs 2 e 3 da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: 

Obras de Edificação

  • 3 - Emissão de licença especial ou pela aceitação da comunicação prévia para obras de edificação ou demolição inacabadas - 40,00 €


2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN - PT50 0035 0030 00000008930 46

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (rop.geral@cm-alcobaca.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido, o que poderá prejudicar o andamento do processo.


2.4. Legislação aplicável


2.5. Outras Informações

  • Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, o requerente deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto.

  • Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa "Informações Adicionais" do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município envie um e-mail para rgpd@cm-alcobaca.pt.


2.6. Contactos

Câmara Municipal de Alcobaça (City Hall)

Morada: Praça João de Deus Ramos

2461-501 Alcobaça

Telefone: (+351) 262 580 800

Fax: (+351) 262 580 850

E-mail: rop.geral@cm-alcobaca.pt

Horário de funcionamento: 

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 15h30m

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

1. Aperfeiçoamento da comunicação

  • Pode, no prazo de 8 dias a contar da apresentação da comunicação, ser notificado para corrigir ou completar o pedido, por uma única vez, no prazo de 15 dias, ficando o processo suspenso.


2. Pagamento de Taxas

  • Deverá efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação.


3. Início da obra ou dos trabalhos

  • Deverá comunicar com uma antecedência mínima de 5 dias à Câmara Municipal.


4. Conclusão da obra ou dos trabalhos

  • Deverá concluir a obra ou os trabalhos até ao termo do prazo previsto de execução, sem prejuízo de possíveis prorrogações.